Recebe o nome de deputado o candidato que foi eleito pelo povo para ser seu representante no parlamento. Segundo a Constituição Federal de 1988, deputado estadual é um detentor de cargo político que tem a incumbência de representar o povo na esfera estadual. Para um candidato ser eleito é considerada a votação de seu partido político ou coligação de partidos, além da votação recebida pelo candidato.
O deputado Estadual desenvolve suas funções na Assembleia Legislativa Estadual. Em situações normais, seu mandato é de quatro anos. Entretanto, o candidato pode concorrer à reeleição diversas vezes, sem haver uma quantidade limitada de mandatos.
Sua função principal no exercício do cargo é legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Além de fiscalizar as contas do governo estadual, criar Comissões Parlamentares de Inquérito e outras atribuições referentes ao cargo.
(Por Eduardo de Freitas)
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