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Claudia Lins

"Incontrolavelmente marcamos a vida e ela em oposição nos marca. São tantas marcas que acumulamos, que as chamamos de experiência."

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quarta-feira, 8 de junho de 2016

Um pouquinho sobre o artigo 5º da nossa Constituição.



"Todo o poder emana do povo, 
que o exerce por meio de representantes eleitos 
ou diretamente, nos termos desta Constituição."

Humanize a luta política 
e talvez você comece a entender 
porque gente como eu acha o exercício de direitos 
um dever moral em memória 
àqueles que morreram para que os tivéssemos.



Um pouquinho da nossa Constituição

O artigo 5º,   
se você for ler apenas um, que seja esse

Os artigos 3º e 4º tratam dos objetivos do país 
e dos princípios que regem suas relações internacionais, respectivamente. 

O tantas vezes desrespeitado, artigo 5º,  
trata das liberdades individuais. 

Ele é importante para sua vida.

As garantias individuais são sua proteção 
e ninguém pode tirá-las de você. 
Basta estar vivo para tê-las, 
e algumas são até aplicáveis a gente morta.

Ninguém, nem mesmo, e especialmente, o Estado, em qualquer nível federativo, em qualquer Poder, pode desrespeitá-las. Conhecê-las é sua arma contra arbitrariedades, sua afirmação como cidadão, sua chance de melhorar seu julgamento e revisar suas atitudes e opiniões.


Nossos direitos fundamentais de acordo com o artigo quinto. 
Pincemos algumas garantias que têm relação mais clara com o pensamento político:

(i) Princípio da legalidade, segundo o qual 

"ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
 alguma coisa senão em virtude de lei".

Lei, aqui, deve ser entendida em sentido amplo: 
Constituição Federal, 
Constituição Estadual, 
lei complementar, 
lei ordinária, 
lei delegada, etc.

É com base neste princípio que você pode se negar a cumprir determinada ordem que não tenha respaldo legal, 
como, por exemplo, negar o acesso 
da polícia a sua casa sem mandado judicial.

Ao mesmo tempo, é com base nele que você não tem o direito de exigir de outras pessoas comportamentos de cunho meramente moral, religiosos ou de boas maneiras (na verdade, nada impede de exigi-los, já que isso não está prescrito em lei, mas você deve, pelo menos, suportar seu descumprimento).

(ii) Direito de manifestação do pensamento, segundo o qual "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

Essa vedação ao anonimato dá muita discussão – por exemplo, usar máscaras torna um manifestante anônimo, ou seria uma expressão individual de identidade política ou ideológica? 
A ideia nesse artigo é que a liberdade de se manifestar caminha junto com a possível responsabilização por seus atos.

(iii) Liberdade de manifestação, que garante 
"a livre expressão da atividade intelectual, artística, 
científica e de comunicação, 
independentemente de censura ou licença".

Portanto, você é livre para divulgar suas ideias, opiniões e tudo o mais que você quiser. Esta liberdade, porém, não é uma carta branca para sair bradando impropérios ou inventando boatos: nenhuma garantia individual é absoluta, e seu exercício deve ser ponderado e limitado pelas demais liberdades e proteções. Lembre que o cidadão é livre, mas também responsável por seus atos.

(iv) Direito de receber informação de interesse particular, coletivo ou geral dos órgãos públicos, salvo em caso de segurança da sociedade e do Estado. Acesso à informação, meus caros: se o órgão é público, as informações que tramitam 
dentro dele também devem ser.

(v) Direito de petição aos Poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Você tem o direito de peticionar diretamente às autoridades políticas para reclamar ou denunciar ilegalidades. Talvez uma petição individual se perca na barafunda burocrática tão comum de órgãos públicos, mas este direito mobilizado pode se tornar um grande fator de pressão pública. Um exemplo de que isso funciona foi a criação do Parque Augusta, em São Paulo, que teve grande mobilização popular.

Como você vai perceber da leitura do artigo 5º, há outros direitos que podem ser usados no contexto político, e todos eles são cruciais para o exercício da cidadania plena. Ao se deparar, por exemplo, com o inciso XII, que diz:


"É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial."
Você pode se questionar sobre a prática banalizada de obter informações de mensagens eletrônicas para formação de publicidade direcionada. Ou, ainda, duvidar do caráter da mídia sensacionalista que não hesita em rotular como bandidos pessoas que sequer foram julgadas, em completo desrespeito ao princípio de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória - o que aconteceu no caso da Escola Base é exemplo do que o desrespeito à presunção de inocência pode causar.

A ideia deste texto, contudo, não é esgotar o assunto e nem entrar em detalhes, mas instigar o cidadão a entrar em contato com o coração (ou a alma?) do nosso país. 



Autor:
Thiago Trung - São Paulo, SP

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